Quando se passou toda a carreira nos Correios, ou mesmo uma parte, a primeira dificuldade ao preparar a aposentadoria não é calcular um valor. É saber a qual caixa se dirigir. O regime de aposentadoria aplicável depende diretamente do status sob o qual se foi recrutado, e esse status pode ter mudado ao longo do caminho.
Status de funcionário ou empregado: o critério que determina todo o percurso da aposentadoria
Os Correios empregam duas categorias de pessoal com regimes de aposentadoria distintos. Os funcionários, recrutados antes da transformação da empresa em sociedade anônima, estão sujeitos ao Código das pensões civis e militares do Estado. Os empregados de direito privado, por sua vez, contribuem para o regime geral da Segurança Social para sua aposentadoria básica, e para o Agirc-Arrco para a complementar.
Essa distinção não é apenas administrativa. Ela altera os interlocutores, os modos de cálculo, os portais online a serem utilizados e os prazos de liquidação. Não se dirige aos mesmos organismos dependendo se é funcionário ou contratado, mesmo que se tenha trabalhado no mesmo escritório de correios durante vinte anos.
Para entender melhor a aposentadoria dos correios na França, é preciso primeiro identificar precisamente seu status de recrutamento inicial, pois é ele que orienta para o regime correto e os procedimentos adequados.
Aposentadoria dos funcionários dos Correios: regime do Estado e contribuições específicas
Os funcionários dos Correios estão vinculados ao regime das pensões civis do Estado. Sua aposentadoria básica é calculada com base na remuneração bruta dos últimos seis meses, e não nos vinte e cinco melhores anos como no regime geral. Essa é uma diferença significativa que impacta diretamente o valor da aposentadoria.

Os Correios, por sua vez, pagam uma contribuição patronal ao Estado para financiar essas aposentadorias, segundo um mecanismo de compensação financeira próprio dos antigos monopólios públicos.
Os funcionários devem justificar um tempo mínimo de serviço para abrir direitos à aposentadoria do regime do Estado. Se essa condição não for cumprida, os direitos são transferidos para o regime geral e o IRCANTEC (Instituição de Aposentadoria Complementar dos Agentes Não Titulares do Estado). Além disso, todos os funcionários contribuem para o RAFP (Aposentadoria Adicional da Função Pública), um regime por pontos que cobre as gratificações e indenizações não consideradas no cálculo da aposentadoria principal.
Portais online para os funcionários dos Correios
Dois espaços digitais devem ser conhecidos. O portal ENSAP (Espaço Digital Seguro do Agente Público) permite consultar os boletins de aposentadoria e realizar simulações. O portal i-Retraite dos Correios centraliza os procedimentos internos: pedidos de extrato de carreira, informações sobre os dispositivos de fim de carreira e contato com o serviço dedicado à gestão dos processos de aposentadoria.
A conexão a esses portais geralmente é feita via FranceConnect, o que simplifica a autenticação, mas pressupõe que a identidade digital tenha sido ativada previamente.
Agentes contratados e empregados de direito privado: regime geral e Agirc-Arrco
Os agentes recrutados sob contrato de direito privado estão sujeitos ao mesmo regime que qualquer empregado do setor privado. Sua aposentadoria básica é gerida pela Assurance retraite (CARSAT), e a complementar pelo Agirc-Arrco.
O cálculo da aposentadoria básica baseia-se nos vinte e cinco melhores anos de salário. A complementar funciona por acúmulo de pontos, convertidos em aposentadoria no momento da saída. Essas duas liquidações são distintas e devem ser solicitadas separadamente.
Para os empregados, o principal espaço online é o da Assurance retraite (lassuranceretraite.fr), que dá acesso ao extrato de carreira, simulações e acompanhamento do pedido de liquidação. O portal Info Retraite (info-retraite.fr) agrega os direitos adquiridos em todos os regimes e permite uma visão consolidada, particularmente útil em caso de carreira mista.
Carreira mista funcionário-empregado nos Correios: armadilhas a evitar
Um caso comum entre os funcionários dos Correios: ter começado como funcionário e depois migrado para um contrato de direito privado durante as evoluções estatutárias da empresa. Nessa configuração, a aposentadoria é liquidada por cada regime proporcionalmente ao tempo contribuído. Concretamente, recebe-se uma aposentadoria do regime do Estado para o período como funcionário e uma aposentadoria do regime geral para o período como empregado.
Os retornos variam nesse ponto, mas a coordenação entre os regimes pode gerar desfasamentos nos pagamentos, especialmente se os processos não forem apresentados simultaneamente. Antecipar os procedimentos de vários meses continua sendo a melhor proteção contra esses atrasos.

Verificar seu extrato de carreira antes de qualquer pedido
Antes de iniciar um pedido de liquidação, deve-se verificar sistematicamente se todos os períodos aparecem no extrato de carreira de cada regime envolvido. Os períodos de tempo parcial, as licenças médicas de longa duração ou os afastamentos podem criar lacunas que precisam ser sinalizadas e corrigidas.
- Consultar o extrato no ENSAP para a parte de funcionário e no lassuranceretraite.fr para a parte de empregado
- Comparar os trimestres validados com seus próprios boletins de pagamento arquivados
- Comunicar qualquer anomalia ao serviço de gestão de aposentadorias (funcionários) ou à CARSAT (empregados) pelo menos um ano antes da data de saída desejada
Aposentadoria progressiva e dispositivos de fim de carreira nos Correios
A aposentadoria progressiva permite reduzir o tempo de trabalho enquanto se recebe uma fração da aposentadoria. Desde o decreto n°2025-681 de 15 de julho de 2025, a idade de abertura do direito à aposentadoria progressiva é fixada em 60 anos para os empregados dos Correios, aplicável a partir de 1º de setembro de 2025.
Esse dispositivo diz respeito aos empregados de direito privado. O princípio é simples: passa-se para meio período, e a caixa de aposentadoria paga uma fração da aposentadoria proporcional à redução do tempo de trabalho. Os trimestres continuam a ser validados, o que melhora os direitos definitivos no momento da saída completa.
Para os funcionários, existem outros dispositivos, incluindo o Tempo Parcial Ampliado Sênior (TPAS), negociado internamente pelas organizações sindicais. As condições e modalidades dessas adaptações podem ser consultadas no portal i-Retraite ou através dos representantes do pessoal.
- Aposentadoria progressiva (empregados): acessível a partir dos 60 anos, transição para meio período com recebimento de uma fração da aposentadoria
- TPAS (funcionários): adaptação do tempo de trabalho no fim da carreira, condições negociadas internamente
- Alocação Especial de Fim de Carreira (ASFC): dispositivo complementar cujos critérios de elegibilidade dependem do acordo em vigor
A reforma das aposentadorias de 2023 modificou progressivamente a idade legal de saída e a duração de contribuição exigida conforme o ano de nascimento, tanto para funcionários quanto para empregados. Os folhetos internos anteriores a essa data não refletem mais os direitos atuais. Qualquer simulação deve ser realizada nos portais oficiais atualizados para evitar surpresas desagradáveis no momento da apresentação do processo.



